- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Recurso de Revista 0000644-73.2020.5.12.0036, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 05/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR - DISPENSA TRÊS DIAS APÓS INÍCIO DO ANO LETIVO - PERDA DE UMA CHANCE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional deixou consignada a premissa fática de que a reclamante (professora) teve o pacto laboral desfeito no início do ano letivo. No entanto, esta Corte tem entendido que quando, por ato ilícito ou por abuso de direito, há frustração de uma vantagem futura, ocasionando danos ao patrimônio jurídico do empregado, é possível indenização em virtude da aplicação da teoria da "perda de uma chance". No caso específico do professor, ante as particularidades da atividade por ele exercida, a dispensa imotivada após início do ano letivo, quando já definido o quadro docente pelas instituições de ensino, importa a perda de uma chance real de manter-se no exercício de sua profissão. Devida, assim, a indenização pleiteada, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000644-73.2020.5.12.0036. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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