- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Recurso de Revista 0000427-30.2023.5.12.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROFESSORES SUBSTITUÍDOS. DISPENSA IMOTIVADA NO INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO. DANO MORAL E MATERIAL CARACTERIZADOS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Trata-se de ação civil coletiva em que o sindicato autor pugna pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais para os professores substituídos, dispensados quando já em curso o período letivo. 2. Nos termos da "teoria da perda de uma chance", consoante os arts. 186 e 927 do Código Civil, a vítima, privada da oportunidade de obter certa vantagem, em face de ato ilícito praticado pelo ofensor, tem direito a indenização pelo prejuízo material sofrido, ante a real probabilidade de um resultado favorável esperado. 3. Assim, a despedida dos empregados substituídos, sem justa causa, no início do semestre letivo, quando já tinham expectativa justa e real de continuar como professores da instituição de ensino, evidencia abuso de poder diretivo do empregador, notadamente pela dificuldade que os substituídos teriam em lograr vagas em outra instituição de ensino, tendo em vista o início do ano letivo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000427-30.2023.5.12.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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