JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001821-98.2017.5.02.0372

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo Interno 1001821-98.2017.5.02.0372, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 05/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA/TST Nº 422 . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL . O agravo não merece conhecimento quando as alegações da parte não atacam os fundamentos adotados no despacho agravado. Incidência do item I da Súmula nº 422 desta Corte. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001821-98.2017.5.02.0372. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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