JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000727-36.2017.5.13.0014

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000727-36.2017.5.13.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . ANISTIA. READMISSÃO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA E RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO APENAS PARA AUMENTOS GERAIS, PROGRESSÕES LINEARES E PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 471 da CLT . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . ANISTIA. READMISSÃO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA E RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO APENAS PARA AUMENTOS GERAIS, PROGRESSÕES LINEARES E PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. A interpretação sistemática da Lei nº 8.878/1994 autoriza a conclusão de que a concessão de anistia aos empregados que atendem aos seus requisitos decorre de suspensão do contrato de trabalho, a ensejar direito ao cômputo do período pretérito do tempo de serviço para efeito de reconhecimento do direito aos aumentos gerais e às progressões lineares, quando da recomposição da remuneração, bem como para concessão de promoção por antiguidade e reenquadramento na carreira, a partir do retorno ao trabalho. Nesse sentido, a jurisprudência deste Tribunal, revendo posicionamento anterior, firmou-se no sentido de que a vedação de efeitos financeiros retroativos, estabelecida na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-1, não alcança tais direitos, a prevalecer apenas a restrição contida na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 44 da SBDI-1. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000727-36.2017.5.13.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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