- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo 0010213-46.2017.5.03.0136, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA. FATO GERADOR. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - Mantém-se a decisão monocrática na qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, e ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista. 2 - Da simples leitura do agravo de instrumento, verifica-se que, de fato, a parte agravante não impugnou os fundamentos assentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista, quais sejam, entendimento de que a decisão do TRT está em consonância com jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 368, IV e V, do TST, o que atraiu o óbice do art. 896, §7º, da CLT, e também na Súmula nº 45 do TRT da 3ª Região, e também no óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 3- A parte, por sua vez, não ataca as razões da decisão denegatória e se insurge contra fundamentos não adotados pelo juízo primeiro de admissibilidade quanto ao tema em epígrafe, quais sejam, o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que sequer foi mencionado no despacho denegatório, donde se conclui pelo acerto da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, na esteira da Súmula nº 422, I, do TST . 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010213-46.2017.5.03.0136. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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