Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002083-35.2013.5.15.0084
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA E EXAMES - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002083-35.2013.5.15.0084. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de …