Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010584-08.2020.5.15.0124
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇA SALARIAL - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não preenche o requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010584-08.2020.5.15.0124. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN …