- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010602-72.2020.5.15.0045, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - LEI MUNICIPAL Nº 13.342/2016, ART. 9º-A, § 3º - SALÁRIO-BASE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A Lei nº 11.350/2006, alterada pela Lei nº 13.342/2016, estabeleceu que a base de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde deve ser calculada sobre o vencimento ou salário-base, nos termos do artigo 9º-A, § 3º. Correto o deferimento das diferenças postuladas a partir da promulgação da referida lei, em 22/12/2016. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010602-72.2020.5.15.0045. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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