- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010306-49.2023.5.15.0076, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - LEI Nº 13.342/2016, ARTIGO 9º-A, § 3º - SALÁRIO-BASE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A Lei nº 11.350/2006, alterada pela de nº 13.342/2016, estabeleceu que a base de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde deve ser calculada sobre o vencimento ou salário-base, nos termos do artigo 9º-A, § 3º. Está correto o deferimento das diferenças postuladas a partir da promulgação da referida lei, em 22/12/2016. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010306-49.2023.5.15.0076. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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