- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002478-59.2020.5.14.0003, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - CONTRATO EM VIGOR DURANTE A REFORMA TRABALHISTA A controvérsia acerca da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação após o advento da Lei nº 13.467/2017 determina o reconhecimento da transcendência jurídica , a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, IV, da CLT, tendo em vista tratar-se de matéria nova no âmbito desta Corte. A natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação é indenizatória e não repercute nas demais verbas salariais, com o advento da Lei 13.467/2017, nos termos do parágrafo 2º do artigo 457 da CLT, ainda que o contrato de trabalho esteja em vigor e tenha se iniciado em período anterior à Reforma Trabalhista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002478-59.2020.5.14.0003. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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