- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001462-77.2015.5.02.0386, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 04/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, acrescido pela Lei nº 13.467/2017, incumbe à parte recorrente indicar o trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os Embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - VEDAÇÃO - SÚMULA Nº 364, II, DO TST - HORAS EXTRAS - BANCO DE HORAS - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA Nº 422, I, OD TST - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - SÚMULA Nº 437, DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC, e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001462-77.2015.5.02.0386. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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