- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001460-75.2019.5.02.0610, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 04/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST - HORAS EXTRAS - JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL - SÚMULA Nº 338, I, DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001460-75.2019.5.02.0610. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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