JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003183-60.2012.5.12.0046

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003183-60.2012.5.12.0046, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 12/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . DESPACHO AGRAVADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/16 DO TST. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL. TEMAS NÃO ANALISADOS . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Olvidando-se o juízo primeiro de admissibilidade exercido no âmbito do Tribunal Regional de examinar um ou mais temas do recurso de revista, incumbe à parte recorrente, na forma do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST, opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Nesse contexto, não manejados embargos de declaração em face do despacho pelo qual não se examinou a admissibilidade do recurso de revista quanto ao valor arbitrado a título de multa por litigância por má fé e aos honorários advocatícios devidos ao sindicato enquanto substituto processual, a parte não atende à exigência imposta pela IN nº 40/16, encontrando-se, assim, preclusa a discussão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . SINDICATO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. INTERESSE DE AGIR. INSURGÊNCIA CONTRA NORMA COLETIVA FIRMADA PELO PRÓPRIO SINDICATO E CUMPRIDA PELA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que o Tribunal Regional registrou que a empresa está cumprindo o quanto foi pactuado nas normas coletivas, firmadas pelo próprio sindicato, que tratam da concessão do intervalo intrajornada, é imperioso concluir que este carece tanto de legitimidade processual quanto de interesse de agir. Assim, não se cogita de ofensa aos preceitos legais e constitucionais invocados, sendo que as decisões colacionadas se mostram inespecíficas, à luz da Súmula 296 do TST, e a Súmula 437 desta Corte não ampara os argumentos da parte, porque não guarda pertinência com a matéria debatida. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT, consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . FLEXIBILIZAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA VIA NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1046 DO STF. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Sindicato autor pretende a reforma da decisão quanto aos intervalos intrajornada ao argumento de que o período não poderia ser reduzido sem autorização do MTE, como ocorreu na hipótese dos autos. Entretanto, não há qualquer informação no trecho do acórdão regional transcrito que indique o descumprimento das cláusulas normativas firmadas pelo sindicato autor e, tampouco, qualquer menção à existência ou não de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a redução dos intervalos intrajornada; ao contrário, a Corte de origem registrou que a empresa está cumprindo fielmente o ajustado. Nesse sentir, a verificação dos argumentos da parte, com eventual reforma da decisão, importaria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT, consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A partir do excerto do acórdão regional transcrito, não há como se verificar qual conduta da empresa teria ensejado a aplicação de multa por litigância de má fé. Se a parte entendeu que a citada conduta não foi evidenciada na decisão de origem, cabia a ela opor os competentes embargos de declaração ao acórdão pelo qual se julgou o seu recurso ordinário para instar o Tribunal Regional a se pronunciar sobre a questão. Em não o fazendo, deixou de obter pronunciamento sobre fatos que julgava necessários ao deslinde da controvérsia, circunstância que impede a reforma do julgado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT, consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HONORÁRIOS PERICIAIS. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA. ARTIGO 790-B DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 790-B da CLT dispõe que "a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita" . Tendo a Corte Regional evidenciado que o sindicato autor foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, é imperioso concluir que a decisão se harmoniza com o citado preceito de lei, razão pela qual não comporta reforma. Por outra face, como bem estatuiu o Tribunal a quo , diante de regramento próprio acerca da matéria, não se cogita de aplicação de preceitos de lei estranhos à CLT. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT, consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECÍPROCOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se, no tópico, a possibilidade de se condenar o sindicato ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto sucumbente e litigante de má fé. A Corte de origem não examinou a matéria à luz dos preceitos legais e constitucionais invocados e, tampouco, foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração, estando ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297 do TST. Por outra face, a indicação de contrariedade à Súmula 219 desta Corte, de forma genérica, não atende ao disposto da Súmula 221 do TST. Por fim, as decisões colacionadas ora se mostram inespecíficas, porquanto não partem das mesmas premissas fáticas dos autos, ora não contam com a fonte de publicação. Assim, não observados os requisitos das Súmulas 296 e 337 do TST, o apelo não alcança trânsito por divergência jurisprudencial. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT, consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003183-60.2012.5.12.0046. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022.)
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