- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 17/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020370-61.2015.5.04.0511, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 12/10/2022, p. 17/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL . TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. No caso, a reclamada não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, no que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não cumpre o objetivo da norma a transcrição insuficiente do trecho que contém o objeto da controvérsia, pois tal procedimento não permite imediata e precisa de identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020370-61.2015.5.04.0511. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022.)
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