JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0119900-12.2006.5.02.0090

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0119900-12.2006.5.02.0090, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 12/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao agravo de instrumento do Sindicato com fundamento no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, dada a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0119900-12.2006.5.02.0090. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022.)
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