- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010850-35.2016.5.09.0016, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO RECURSAL . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Esta Corte Superior tem jurisprudência no sentido de que a juntada de guia de custas processuais sem autenticação mecânica ou desprovida do comprovante do pagamento configura ausência de preparo, caracterizando a deserção do recurso. Dessa forma, uma vez que a parte se limitou a juntar a guia de pagamento das custas, sem o devido comprovante de pagamento, o recurso ordinário da Reclamada encontra-se deserto. Assim, é inviável o processamento do recurso de revista, uma vez que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010850-35.2016.5.09.0016. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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