JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010983-64.2016.5.18.0101

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010983-64.2016.5.18.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO ASSIDUIDADE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois deixou de transcrever de forma completa o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia no aspecto e de efetuar o cotejo analítico entre a decisão recorrida e os indicados dispositivos de lei, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de excluir da condenação as horas extras deferidas em razão da declaração de invalidade do regime de compensação de jornada. O Tribunal Regional consignou que a prova pericial constatou a presença de insalubridade na atividade laboral do reclamante e que não foi demonstrada a existência de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho a fim de validar o regime de compensação de jornada. Decisão regional em consonância com a Súmula 85, VI, do TST, que estabelece não ser válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS DO CLUBE SERP. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Discute-se nos autos se é devida a restituição dos descontos efetuados em virtude de filiação junto ao clube social (SERP). O Tribunal Regional registrou que a reclamada não trouxe aos autos a "autorização prévia e por escrito do empregado" , ônus que lhe pertencia. Deixou consignado também que "o reclamante pediu o desligamento de referido clube social, com a devolução dos descontos na RT 0012067-08.2013.5.18.0101, o que lhe foi deferido. Todavia vê-se, por meio dos contracheques, que eles continuaram a ser realizados" . Neste contexto, com base na Súmula 342 do TST, a Corte a quo manteve a sentença que deferiu a restituição pleiteada. Pretensão recursal de exclusão desta parcela da condenação, ao argumento de que a adesão ao SERP é facultativa e de que não houve solicitação de cancelamento por parte do reclamante. Decisão regional em consonância com a Súmula 342 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. Enquanto o fundamento da decisão denegatória foi o óbice da Súmula 296 do TST, a agravante ataca fundamento diverso (aresto oriundo do mesmo Tribunal Regional), sem abordar o real fundamento, adentrando nas questões meritórias e repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento do intervalo previsto no art. 253 da CLT. Decisão regional em consonância com a Súmula 438 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010983-64.2016.5.18.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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