Agravo em Agravo de Instrumento 0100692-62.2016.5.01.0076
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/05/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos. Apesar do reconhecimento da transcendência da causa, a ordem de obstaculização do recurso de revista foi mantida. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2…