JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000395-94.2018.5.05.0034

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000395-94.2018.5.05.0034, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTEGRAÇÃO DE ADICIONAL. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRECHOS INTEGRAIS DO ACÓRDÃO REGIONAL E AUSENTE PROVIDÊNCIA QUANTO AO COTEJO ANALÍTICO E À IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objetos do recurso de revista e à providência em realizar o cotejo analítico e a impugnação específica; consequentemente, é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. No caso em tela, a parte recorrente transcreveu integralmente a decisão regional e não apresentou impugnação pontual de cada um dos fundamentos do acórdão, mediante cotejo de teses, em desatendimento aos incisos I, II e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000395-94.2018.5.05.0034. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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