JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001485-10.2017.5.17.0012

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001485-10.2017.5.17.0012, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. SÚMULA Nº 331, VI, DO TST. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001485-10.2017.5.17.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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