- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo Interno 0100332-86.2019.5.01.0282, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. SUPRESSÃO. READAPTADO. ACIDENTE DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE TRANSCENDÊNCIA DECLARADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso vertente, a decisão unipessoal agravada tratou do tema: AADC - EMPREGADO READAPTADO EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO . SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nas razões do agravo interno, contudo, a parte reclamada tece considerações sobre a recorribilidade de decisão fundada no Tema 15 tema repetitivo desta Corte Superior, inespecífico no presente caso. Portanto, está ausente a dialética recursal. III . Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100332-86.2019.5.01.0282. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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