- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010194-06.2013.5.01.0049, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS (PARCELA RV-ACFI. NATUREZA SALARIAL). MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 297 DA CLT E DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS CENTRAIS DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa, na medida em que constatada a inviabilidade do dissenso jurisprudencial suscitado, bem assim do reexame fático pretendido, não tendo sido apreciado o tema de insurgência sob o viés pretendido pelo reclamado (artigo 896, §2º, da CLT e Súmulas 126 e 297/TST) . 2 . No agravo interno, todavia, a parte limita-se a atacar apenas um dos fundamentos do pilar decisório (Súmula 297/TST), deixando de impugnar a decisão nos termos em que proferida . 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010194-06.2013.5.01.0049. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.