- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 13/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Embargos 0101104-52.2018.5.01.0551, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO DA TURMA PROFERIDA EM JULGAMENTO DO MÉRITO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO NÃO CIRCUNSCRITA ÀS EXCEÇÕES PREVISTAS NA SÚMULA Nº 353 DO TST. EMBARGOS E AGRAVO DESFUNDAMENTADOS. INOBSERVÂNICA DO ARTIGO 894, INCISO II, DA CLT. A regra geral prevista na Súmula nº 353 do Tribunal Superior do Trabalho é a de que não cabem embargos para esta Seção contra decisões de Turmas desta Corte proferidas em agravo. Apenas quando demonstrado o enquadramento da questão em algumas das exceções previstas nas hipóteses elencadas nessa súmula é que os embargos serão admitidos, o que não é a hipótese dos autos. Ademais, nos termos do artigo 894, inciso II, da CLT, com a redação conferida pela lei 13.015/2014, os embargos são cabíveis de decisões de Turmas que divergirem entre si ou divergirem das decisões proferidas pela SDI, ou forem contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. E, na hipótese, tanto o recurso de embargos, quanto o agravo estão fundamentados, exclusivamente, em ofensa a dispositivo da Constituição Federal, o que inviabiliza a admissibilidade do apelo, por falta de fundamentação adequada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101104-52.2018.5.01.0551. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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