- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo 0000371-45.2016.5.05.0193, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADOR. É sabido que os benefícios da Justiça gratuita também alcançam o empregador, pessoa física ou jurídica. No entanto, é necessário haver prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, do TST), ônus do qual o reclamado não se desincumbiu. No caso, o Tribunal Regional indeferiu os benefícios da Justiça gratuita aos executados, sob o fundamento de que a parte não comprovou a alegação de que não tem condições para suportar as despesas processuais. Assim, em que pese a alegação dos executados sobre a sua dificuldade financeira, a parte não trouxe prova documental sob a referida alegação. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000371-45.2016.5.05.0193. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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