- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo 0010696-86.2018.5.15.0078, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA. (ÓBICES DAS SÚMULAS 463, II, E 333 DO TST). De fato a justiça gratuita alcança também o empregador, pessoa física ou jurídica, desde que haja prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, do TST), ônus do qual não se desincumbiu. O Tribunal Regional reputou a deserção do recurso ordinário da reclamada por ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, fundamentando que não houve prova da alegada insuficiência econômica. No entanto, a agravante apenas reiterou o pleito de gratuidade da justiça. Embora seu apelo verse sobre a dificuldade financeira, a parte não trouxe prova documental sob a referida alegação. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010696-86.2018.5.15.0078. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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