JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000436-40.2020.5.14.0002

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo 0000436-40.2020.5.14.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 255, INCISO III, ALÍNEA "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E 896, § 14, DA CLT. Não merece provimento o agravo quanto ao tema, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST e na aplicação da Súmula nº 126 do TST. Esclarece-se, novamente, que a hipótese dos autos não se insere na discussão a respeito da "validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente", pois o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal trata de compensação de jornada, matéria discutida nos autos. Ademais, o acórdão regional traz a premissa fática insuscetível de mudança por esta instância recursal de natureza extraordinária (Súmula nº 126 do TST) de que o reclamante prestava horas extras habituais, o que, conforme exposto na decisão agravada e ao contrário do alegado pela parte, descaracteriza o acordo de compensação de jornada adotado pela reclamada, no termos do item IV da Súmula nº 85 do TST. Com efeito, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, observa-se que a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000436-40.2020.5.14.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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