JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011134-07.2018.5.03.0027

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011134-07.2018.5.03.0027, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PAGAMENTO À VISTA E PAGAMENTO A PRAZO. COMISSÕES. VENDAS ESTORNADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada foi desprovido, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação às diferenças de comissões, o artigo 2º, caput , da Lei nº 3.207/1957 que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para o fim de incidência decomissõessobre vendas, tampouco considera relevante ter havido, ou não, contrato definanciamentoentre o consumidor e a empresa nas vendas a prazo, de modo que somente se for acordado entre empregado e empregador é que poderia o pagamento dascomissõesdas vendas a prazo ser efetuado com base no valor à vista do produto vendido, o que não ocorreu no caso; e b) no tocante às comissões no caso de vendas estornadas, constata-se que de fato não houve a adequada transcrição dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da matéria objeto de insurgência recursal, incidindo o óbice previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011134-07.2018.5.03.0027. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011355-09.2019.5.15.0063

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. COMISSÕES SOBRE VENDAS. PAGAMENTO À VISTA E PAGAMENTO A PRAZO. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Conforme consignado na decisão agravada, o artigo 2º, caput , da Lei nº 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregad…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000594-66.2021.5.10.0101

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PAGAMENTO À VISTA E PAGAMENTO A PRAZO. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada foi desprovido, fundada na aplicação do entendimento d…

Agravo 1000271-70.2019.5.02.0090

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. DIFERENÇAS DE COMISSÃO. VENDAS A PRAZO. REVERSÃO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ATUAL E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, deu-se provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças das comissões pelas vendas a prazo e respectivos reflexos. Inconformada, a reclamada interpôs…

Agravo 0010813-82.2017.5.03.0034

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. COMISSÕES SOBRE VENDAS. PAGAMENTO À VISTA E PAGAMENTO A PRAZO. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Conforme consignado na decisão agravada, o artigo 2º, caput , da Lei nº 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregad…

Agravo 0000452-45.2020.5.23.0001

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIFERENÇAS DECOMISSÕES. VENDAS A PRAZO. A Lei 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, estabelece em seu art. 2º: " Art 2º O empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar. No caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, uma zona de trabalho, terá esse direito sobre as vendas ali re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.