JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000452-45.2020.5.23.0001

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo 0000452-45.2020.5.23.0001, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIFERENÇAS DECOMISSÕES. VENDAS A PRAZO. A Lei 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, estabelece em seu art. 2º: " Art 2º O empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar. No caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, uma zona de trabalho, terá esse direito sobre as vendas ali realizadas diretamente pela empresa ou por um preposto desta ". Observa-se, pois, que a Lei não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para o fim de incidência decomissõessobre vendas . A norma tampouco faz menção ao contrato de financiamento havido entre o consumidor e a empresa nas vendas a prazo. Vale registrar, ainda, que esta Corte entende pela impossibilidade de se descontarem, da base de cálculo das comissões do empregado, os encargos financeiros decorrentes davenda a prazo, pois, nos moldes do art. 2º da CLT, não se transfere para o empregado o risco da atividade econômica. Nesses termos, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000452-45.2020.5.23.0001. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000058-61.2022.5.23.0003

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS. DIFERENÇAS DEVIDAS. A Lei nº 3.207/1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, estabelece em seu art. 2º: Art. 2º O empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar. No caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, uma zona de trabalho, terá esse di…

Agravo 0011355-09.2019.5.15.0063

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. COMISSÕES SOBRE VENDAS. PAGAMENTO À VISTA E PAGAMENTO A PRAZO. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Conforme consignado na decisão agravada, o artigo 2º, caput , da Lei nº 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregad…

Agravo 0025004-03.2018.5.24.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS DE COMISSÃO.VENDASAPRAZO . O TRT entendeu que o valor das comissões deve se apurado sobre a venda sem os acréscimos decorrentes do financiamento. A jurisprudência desta Corte Superior entende que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre asvendasaprazointegram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, sendo ilícito o procedimento de reversão, uma vez que transfere para o trabalhador os risco…

Agravo em Recurso de Revista 0001996-27.2018.5.10.0801

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DA VENDA A PRAZO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência deste TST que, ao interpretar o disposto no artigo 2º da Lei 3.207/57, tem se posicionado no sentido de que a norma não faz qualquer distinção entre preço à vista e o preço a praz…

Agravo 0002002-32.2014.5.02.0046

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÃO. VENDAS A PRAZO. REVERSÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ATUAL E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST . A jurisprudência desta Corte Superior entende que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, sendo ilícito o procedimento de reversão, uma vez que transfere para…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.