JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100145-32.2017.5.01.0223

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo 0100145-32.2017.5.01.0223, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO EXECUTADO. EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte apenas argumentou sobre o mérito da intimação pessoal do ente público, da responsabilidade subsidiária da administração pública e dos juros de mora, não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, consubstanciado na inobservância das exigências legais do art. 896, § 1º-A, da CLT, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. 3 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é "secundária e impertinente", mas fundamental. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna de maneira específica os fundamentos da decisão monocrática, o que não se admite, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 5 - Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100145-32.2017.5.01.0223. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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