Recurso de Revista 1001321-65.2022.5.02.0466
2ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 29/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENSÃO MENSAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM SALÁRIOS. TERMO FINAL. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ESCLARECIMENTOS. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de Declaração aos …