JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001321-65.2022.5.02.0466

Relator(a)
LELIO BENTES CORREA
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Recurso de Revista 1001321-65.2022.5.02.0466, Rel. LELIO BENTES CORREA, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENSÃO MENSAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM SALÁRIOS. TERMO FINAL. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ESCLARECIMENTOS. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de Declaração aos quais se dá parcial provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001321-65.2022.5.02.0466. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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