JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000630-36.2018.5.05.0010

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Recurso de Revista 0000630-36.2018.5.05.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E SACOLAS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Ressalvado meu entendimento pessoal, curvo-me à jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que a revista visual do empregado e de seus pertences (bolsas e sacolas), realizada de modo impessoal, geral e sem contato físico, não submete o trabalhador a situação vexatória, não abalando o princípio da presunção da boa-fé que rege as relações de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000630-36.2018.5.05.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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