JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0011014-54.2016.5.18.0014

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Embargos 0011014-54.2016.5.18.0014, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS - JULGAMENTO CONJUNTO - EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA QUE JULGOU O MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 353 DO TST Não cabem Embargos contra acórdão que julgou o mérito do Agravo de Instrumento e negou-lhe provimento, examinando requisitos intrínsecos do Recurso de Revista. Inteligência da Súmula nº 353 do TST. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Precedentes da C. SBDI-I. Agravos Internos desprovidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011014-54.2016.5.18.0014. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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