JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001406-58.2018.5.02.0024

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo Interno 1001406-58.2018.5.02.0024, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA QUE JULGOU O MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 353 DO TST Não cabem Embargos contra acórdão que julgou o mérito do Agravo de Instrumento e negou-lhe provimento, examinando requisitos intrínsecos do Recurso de Revista. Inteligência da Súmula nº 353 do TST. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Precedentes da C. SBDI-I. Agravo Interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001406-58.2018.5.02.0024. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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