Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020643-49.2019.5.04.0301
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, I , DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de horas extras, sob a alegação de satisfação do encargo probatório da reclamada, a despeito do registro regional da omissão na juntada dos controles de ponto, a atrair a incidência da Súmula 338, I , do TST. O e…