JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022053-62.2017.5.04.0221

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022053-62.2017.5.04.0221, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL - SÚMULA Nº 126 DO TST O Recurso de Revista não merece processamento, tendo em vista que a pretensão do Reclamante, de perceber o adicional de insalubridade em grau máximo, está em desconformidade com o delineamento fático realizado pelo Eg. TRT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0022053-62.2017.5.04.0221. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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