Agravo em Agravo de Instrumento 0001693-24.2017.5.17.0002
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS À SBDI-I Decisão agravada mantida por fundamento diverso, já que a C. SBDI-I entende não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da causa. Inteligência da parte final do § 4º do art. 896-A da CLT. Multa por litigância d…