JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000248-29.2020.5.21.0042

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000248-29.2020.5.21.0042, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DA PRESIDÊNCIA DA TURMA - EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS À SBDI-I Deve ser mantida a decisão agravada, já que a C. SBDI-I entende não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da causa. Inteligência da parte final do § 4º do art. 896-A da CLT. Multa por litigância de má-fé. Agravo Interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000248-29.2020.5.21.0042. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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