JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100158-15.2018.5.01.0023

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100158-15.2018.5.01.0023, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo Interno não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou óbice da Súmula nº 433 do TST para negar seguimento aos Embargos. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100158-15.2018.5.01.0023. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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