JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100634-90.2017.5.01.0022

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo Interno 0100634-90.2017.5.01.0022, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO PELA TURMA COM BASE NO ITEM I DA SÚMULA Nº 422 É incensurável a decisão agravada, pois não se vislumbra contrariedade ao item I da Súmula nº 422 do TST e divergência jurisprudencial específica. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100634-90.2017.5.01.0022. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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