Embargos de Declaração 0100123-76.2016.5.01.0071
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100123-76.2016.5.01.0071. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)