JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0005700-89.2007.5.01.0411

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0005700-89.2007.5.01.0411, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0005700-89.2007.5.01.0411. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100123-76.2016.5.01.0071. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO Rejeitam-se os Embargos de Declaração quando não há omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão embargado. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002613-74.2010.5.12.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)

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