JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 0117700-32.2007.5.01.0023

Relator(a)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
15/07/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 0117700-32.2007.5.01.0023, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 30/06/2026, p. 15/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA - TERCEIRIZAÇÃO – LICITUDE –VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS AFASTADO – RETORNO DOS AUTOS AO TRT - DESNECESSIDADE Embargos de Declaração acolhidos, somente para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0117700-32.2007.5.01.0023. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 15/07/2026.)
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