JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000597-49.2015.5.20.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0000597-49.2015.5.20.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Corte Superior já se pronunciou inúmeras vezes, firmando entendimento no sentido de que a referida indicação deve resultar em transcrição da parte objeto do prequestionamento e não mera indicação. Logo, não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000597-49.2015.5.20.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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