Embargos de Declaração 0000356-97.2014.5.10.0002
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. O não atendimento do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT prejudica o exame de mérito, razão pela qual não foi feita a análise das violações legais e das divergências jurisprudenciais apontadas no apelo. Logo, não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Ac…