JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000356-97.2014.5.10.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0000356-97.2014.5.10.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. O não atendimento do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT prejudica o exame de mérito, razão pela qual não foi feita a análise das violações legais e das divergências jurisprudenciais apontadas no apelo. Logo, não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000356-97.2014.5.10.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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