JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020877-45.2016.5.04.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo 0020877-45.2016.5.04.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BÔNUS - ALIMENTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada fundamentou a negativa do recurso pela incidência do teor da Súmula 422, I, do TST. No entanto, a parte agravante não ataca o referido fundamento, recaindo novamente, portanto, na inobservância do princípio da dialeticidade, atraindo o óbice da Súmula 422 desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020877-45.2016.5.04.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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