- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000392-38.2013.5.02.0022, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, embora alegue ter transcrito adequadamente os trechos do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento de suas alegações, suscite negativa de prestação jurisdicional, ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, do devido processo legal e da legalidade, bem como reitere as questões de fundo, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada quanto à inexistência de transcendência da matéria . Agravo não conhecido, com imposição à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, §4º). (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000392-38.2013.5.02.0022. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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