JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010411-42.2015.5.15.0032

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010411-42.2015.5.15.0032, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NO DSR - REFLEXOS EM DSR ORIUNDOS DAS HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010411-42.2015.5.15.0032. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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