Agravo em Recurso de Revista 0000098-64.2021.5.08.0207
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. CAIXA ESCOLAR. CONTRATO NULO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000098-64.2021.5.08.0207. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)