Agravo em Recurso de Revista 0101526-97.2016.5.01.0421
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101526-97.2016.5.01.0421. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)