JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100444-05.2021.5.01.0082

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Recurso de Revista 0100444-05.2021.5.01.0082, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 14/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA . ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ", conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100444-05.2021.5.01.0082. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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